Poupança, fundos e ações têm tratamento diferente.
Veja onde declarar e que códigos usar para cada um.
Quem declara o imposto de renda tem que ficar atento e incluir na declaração os rendimentos obtidos com investimentos, como poupança, fundos e ações. No entanto, muita gente se confunde porque o tratamento dado pela Receita a cada modalidade é diferente.
Poupança
Os rendimentos da poupança são isentos, ou seja, devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”, no código 08, “Rendimentos de cadernetas de poupança e letras hipotecárias”. Para saber quanto a poupança rendeu no ano, consulte o informe de rendimentos enviado pelo banco.
O saldo da poupança em 31/12/2010 e em 31/12/2011 também deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, usando o código 41, “caderneta de poupança”. Os saldos também estão no informe de rendimentos enviado pelo banco.
Fundos
Quem tem dinheiro aplicado em fundos de renda fixa, de ações, multimercados e outros tipos, oferecidos por bancos e administradoras de valores, já tem os rendimentos tributados na fonte. A tributação é do tipo exclusiva e por isso os rendimentos devem ser informados na ficha “Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no código 06, “Rendimentos de aplicações financeiras”.
Teixeira, da IOB, alerta que o contribuinte deve ficar atento para não informar esses rendimentos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”, já que isso pode levar a declaração a ficar retida na chamada malha-fina pela Receita.
Já os saldos em 31/12/20010 e 31/12/2011 devem também ser informados na ficha “Bens e Direitos”, usando os códigos 71 a 79, dependendo do tipo de fundo. O contribuinte também deve detalhar no campo “Discriminação” o tipo de fundo e o banco ou administradora responsável.
Títulos do Tesouro e CDBs
A declaração desse tipo de investimento é similar ao procedimento adotado para os fundos: o rendimento deve ser declarado na ficha “Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no código 06, “Rendimentos de aplicações financeiras”.
Já os saldos em 31/12/2010 e em 31/12/2011 vão na ficha “Bens e Direitos”, usando o código 45, “Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)” ou o código 49, “Outras aplicações e investimentos”, dependendo do tipo de título que o investidor possui.
Ações
O procedimento para quem compra e vende ações diretamente no mercado financeiro é diferente dos outros tipos de aplicações financeiras.
Quem tem ações de uma empresa e as comprou em 2011 ou já as tinha antes disso, mas não as vendeu no ano passado, só precisa declarar o valor delas na ficha “Bens e Direitos”, usando o código 31, “Ações”. O valor declarado deve ser o custo pago pelo investidor pelas ações, mesmo que o valor atual delas em bolsa seja maior.
Se o investidor tiver vendido ações em um determinado mês de 2011 e teve lucro com isso, precisa recolher imposto de renda sobre o ganho no mês seguinte, por meio de Darf, mas só se o valor de venda no mês ultrapassar R$ 20 mil.
Ao recolher o imposto de renda sobre o ganho, o contribuinte pode descontar os gastos com corretagem e outras taxas e comissões.
Se, no entanto, o investidor vendeu ações e teve prejuízo, essa perda pode compensar um ganho em um mês subsequente, fazendo com que o investidor não precise recolher imposto. Assim, quem compra e vende ações tem que fazer um controle mensal de suas transações.
Na hora de preencher a declaração do imposto de renda, o contribuinte deve usar o programa GCAP, no qual vai informar as transações feitas a cada mês. Depois, é preciso importar os dados deste programa para o programa da Declaração de Ajuste Anual.
Teixeira lembra que a Receita retém na fonte imposto de renda com alíquota de 0,005% sobre os ganhos com venda de ações, o que significa que o órgão tem informações sobre as transações realizadas pelos contribuintes. Além disso, o especialista recomenda que o investidor guarde todos os comprovantes das operações.
Fonte: Paula Leite | G1.com